PGRS

PGRS

Todas as empresas geradoras de resíduos devem elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 

O objetivo é contribuir para a redução de agentes de poluição ambiental no Município.
 
Mais que uma responsabilidade legal, o gerenciamento de resíduos sólidos é também uma questão de consciência. 
 
É importante destacar que as empresas que não providenciarem seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estarão sujeitas a multas e cancelamento da Licença Ambiental, o que torna inválido seu Alvará de Funcionamento.


Do que se trata?
A DM Ambiental vem elaborando o PGRS junto a alguns clientes, auxiliando na implantação de sistemas de coleta seletiva ou propondo melhorias nos sistemas já utilizados, com responsáveis técnicos habilitados junto ao Conselho Regional de Química - CRQ e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. A iniciativa pretende diminuir o volume de resíduos orgânicos nas empresas, criando possibilidades de reaproveitamento para os recicláveis e adequando o cliente à legislação Municipal.
Como funciona?
Buscando contemplar as necessidades de todos os envolvidos no processo, desde o gerador de resíduos, até os responsáveis pela limpeza e retirada, passando pelo processo de acondicionamento, transporte e a destinação final, o PRGS da Transportec contribui, por um lado, com soluções para os clientes e, por outro, com a preservação ambiental.


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